Orçamento Base Zero: um ótimo Plano B

Enquanto tramita a reforma previdenciária – agora chamada de Nova Previdência -, vemos na equipe capitaneada por Paulo Guedes um pensamento bastante interessante e, se formos ver, talvez seja a primeira vez que isso ocorra. A ideia é: temos um plano principal para as contas públicas que envolve equilibrar as contas no sistema de aposentadorias pelos próximos dez anos, mas, caso isso não ocorra, vamos alterar a perigosa trajetória da dívida pública por outro meio, que é a desvinculação de desembolsos do governo.

Essa ideia, que tem sido chamada pela imprensa de “Plano B”, não tem fácil execução, mas coloca um paradigma interessante sobre as alocações feitas nos diversos orçamentos públicos. Provavelmente, seria o quinto marco importante para as contas públicas desde a Constituição de 1988.

O primeiro destes marcos é a própria Constituição que, ao ampliar o guarda-chuva da atuação do Estado, ampliou ano a ano (e ainda o faz) o tamanho do orçamento necessário. O segundo, o Plano Real, que permitiu estabilização da moeda e, no fim das contas, acabou com o financiamento inflacionário que os entes públicos se acostumaram até então. O terceiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal que, na virada do milênio, estabeleceu limites (ou ao menos recomendações) para os desembolsos públicos, sendo obrigatoriedade de mínimos para alguns setores como saúde e educação e recomendação de máximo para folha salarial. Mais recentemente, tivemos no Teto de Gastos o quarto, que força as alocações públicas a algo que na esfera privada já se conhece desde sempre: entender que, diante de limites, escolhas terão de ser feitas.

Orçamento Base Zero é, em linhas gerais, a observação a cada período dos desembolsos realizados e a análise sobre a necessidade de se continuar tal desembolso ou descontinuá-lo. Na prática, nenhuma despesa seria mais vinculada ao orçamento público – o que significa que ele não teria mínimo -, mas, em contrapartida, saídas que não geram tanto retorno quanto se espera podem deixar de ocorrer com maior facilidade, evitando desperdícios.

Imagine o caso de uma cidade em que a participação dos idosos dentre os habitantes é três vezes superior ao de crianças. Pense também em uma cidade em que o contrário ocorre e temos muito mais crianças do que idosos. Faz certo sentido imaginar que a primeira cidade demandaria mais desembolsos em saúde pública do que educação, ao passo que a segunda necessitaria de maior atenção a educação do que saúde, não faz? Mas, atualmente, as duas cidades estão sujeitas aos mesmos padrões mínimos de alocação orçamentária – e, na prática, mesmo se não precisarem de novos recursos em uma determinada área, o “carimbo” no dinheiro determina que terá de ser gasto. Logo, desperdícios ocorrem apenas na boa intenção de evitar que a área seja “esquecida”.

Baseado em quê poderiam ser os desembolsos, se não por uma fixação legal? Em dados socio-econômicos da região, por exemplo. Taxa de natalidade, composição demográfica, renda per capita e outros aspectos ajudariam.

Não é um plano tão simples, exige muito mais esforço do que simplesmente atualizar o orçamento pela inflação do ano anterior – como é feito atualmente na imensa maioria dos casos. Porém, dado que nem o Plano A será capaz de domar a questão fiscal por completo, trata-se de ideia que deve ser pensada seriamente. É mesmo um ótimo Plano B.

Publicações deste artigo, que foi escrito em abril de 2019:

– Revista da Associação Comercial e Industrial de Franca (ACIF Franca), Edição 271, Página 06: http://www.acifranca.com.br/SITE/edicao/acif-em-revista-edicao271.html

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